INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE CONSÓRCIO


2.Quem regulamenta e fiscaliza o sistema?
    O sistema de consórcio é regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site www.bacen.gov.br

3.Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
    Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia. No entanto, se for para aquisição de um único bem, as cotas devem ser do mesmo grupo.

4.Posso adquirir um crédito com valor superior a R$ 500 mil?
    Sim, para isso você pode fazer junção de cotas num mesmo grupo.

5.A Porto Seguro oferece alguma garantia aos seus consorciados se ocorrer um imprevisto?
    Sim, seguro de vida com cobertura por morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente. Por se tratar de seguro prestamista, ocorrendo sinistro o saldo devedor será quitado de acordo com o percentual de participação da cota. O seguro é exclusivo para pessoa física, mediante análise prévia da administradora.

6.Posso antecipar os pagamentos?
    Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.

7.Como posso obter os resultados das assembleias?
    Com a presença do consorciado no momento da assembleia, em nosso site, nos extratos mensais recebidos pelo correio, pelo Disque Cota (atendimento eletrônico) e na Central de Relacionamento - (11) 3366-3006 (Grande São Paulo) ou 0800-721-3006 (demais regiões).

8.O que é carta de crédito?
    Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.

9.Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
    Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas (a vencer) na ordem inversa, a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, ela lhe será restituída.

10.Como ofertar lance?
    - Pessoalmente, no dia da assembleia, das 8h15 às 10h;
    - Via internet - até as 10h do dia das respectivas assembleias, utilizando a senha de acesso;
    - Via Fone-Cota - atendimento eletrônico pelos telefones (11) 3366-3006 (Grande São Paulo) e 0800-721-3006 (demais regiões).

11.Como posso utilizar minha carta de crédito?
    Consórcio de Automóvel - poderá adquirir automóveis, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados (até 3 anos de uso a contar da data da fabricação).
    Consórcio de Imóvel - poderá adquirir imóvel residencial, comercial ou de veraneio novos ou usados, terreno ou ainda construir ou reformar.

12.Em que local?
    O bem poderá ser adquirido em todo território nacional.

13.Qual o índice de correção das parcelas? Com que periodicidade ocorrem os reajustes?
    Imóveis - corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC) no 14º mês, a contar da data da constituição do grupo. As demais correções serão a cada 12 meses.
    Automóveis - corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.

14.Como recebo as informações sobre meu plano de consórcio?
    O consorciado recebe uma senha exclusiva para acesso das informações via internet, do Disque-Cota (atendimento eletrônico) e da Central de Relacionamento, pelos telefones (11) 3366-3006 (Grande São Paulo), 0800-721-3006 (demais regiões) e 0800-727-8736 (atendimento exclusivo para surdos) ou nos extratos mensais.

15.Como é realizado o sorteio?
    O 1º sorteio é realizado na 1ª assembleia de constituição do grupo. A partir da 2ª assembleia, a contemplação por sorteio ocorre mensalmente através da 1ª extração da Loteria Federal de cada mês.

16.Quando é disponibilizada a carta de crédito?
    Para compra do bem, após aprovação da garantia e da documentação prevista no regulamento.

17.Onde serão realizadas as assembléias?
    As assembléias serão realizadas na sede da Porto Seguro Consórcio (Al. Barão de Piracicaba, 740 - 3ºandar - São Paulo/SP ), de acordo com o calendário anual, que o consorciado recebe pelo correio.

18.Qual o critério para apuração do lance vencedor?
    No ato da assembleia será apurado o lance vencedor, seguindo os seguintes critérios:
    No lance livre: Será vencedor o maior percentual ofertado;
    No lance fixo: O lance fixo é válido para os grupos de imóvel I91, I93 e do I95 em diante. Nestes grupos todos os lances ofertados em 40% será considerado lance fixo e dentre estes será sorteada uma cota que será contemplada.

19.Como será contabilizado o meu lance no plano de consórcio?
    Os recursos provenientes de lance vencedor serão considerados como antecipação de parcela na ordem inversa, a contar da última, reduzindo o prazo de pagamento, ou será diluído.* * Proporcionalmente nas parcelas vincendas, reduzindo o valor das parcelas até o limite de 50% do fundo comum. * Condição válida para alguns grupos, conforme o respectivo contrato.

20.O que é lance diluído?
    Redução no valor da parcela mensal, até o limite de 50% do fundo comum, que mantém o prazo de pagamento. Essa condição é válida para alguns grupos de imóveis e de automóveis, conforme respectivo contrato.

21.Como será a contemplação?
    Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.

22.Quais os procedimentos após a contemplação?
    Após a contemplação o consorciado receberá o "Manual de Orientações ao Contemplado" com orientação para a análise de crédito (1ª fase) e análise da garantia (2ª fase).

23.Após a contemplação, tenho prazo definido para a aquisição do bem?
    Sim, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.

24.Após a contemplação, o crédito será corrigido?
    Sim, por meio de rendimento de fundos lastreados em Títulos Públicos, conforme determinação do Banco Central.

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2.Qual o prazo para pagamento do veículo?
    Dois dias úteis a contar da data de entrega dos documentos previamente solicitados no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente).

3.Posso juntar duas cotas para aquisição do mesmo veículo?
    Sim, mas as cotas têm de ser adquiridas no mesmo grupo e com os créditos contemplados e liberados.

4.Posso comprar dois veículos com a mesma carta?
    Sim, mas os dois serão alienados.

5.É possível adquirir um veículo de valor acima do crédito?
    Sim, o consorciado contemplado é responsável pelo pagamento da diferença ao fornecedor.

6.Posso comprar um carro que está em leasing?
    Não, pois o veículo ainda é de propriedade da financeira.

7.Qual o prazo para autorização de faturamento?
    Um dia útil após a apresentação dos documentos constantes no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente).

8.Qual a necessidade da avaliação? Que informações ela deve conter?
    A avaliação verifica o estado de conservação do veículo, seu valor de mercado e sua descrição (marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa).

9.Posso adquirir um veículo financiado em nome de outra pessoa?
    Sim, mediante os documentos previamente apresentados constantes no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente).

10.Quais as taxas cobradas para registro do veículo?
    Taxa de inclusão de gravame e de registro eletrônico do contrato de alienação fiduciária. O valor atualizado será informado no momento da realização do processo.

11.Posso quitar um financiamento próprio?
    Sim, para os grupos a partir do A80 e do Plano Flex. A quitação deve ser total e o processo respeitará as regras previstas no regulamento. Alguns bancos e/ou financeiras não aceitam baixar o gravame antes do efetivo recebimento. Portanto, deve-se negociar com essas instituições previamente que, após o envio da autorização de faturamento da Porto Seguro Consórcio, é preciso dar baixa do gravame para que a seguradora gere o contrato de alienação e aliene o veículo no gravame, possibilitando o pagamento à instituição credora.

12.Qual o prazo para análise de crédito? Preciso entrar em contato para saber o parecer?
    Três dias úteis a partir da entrega dos documentos completos constantes no Guia de Orientações ao Contemplado (disponibilizado no Portal do Cliente). Após análise, a administradora entrará em contato com o cliente para informá-lo.

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